Os resíduos devem ser gerenciados, tratados e destinados de forma a garantir a segurança humana e a proteção do meio ambiente. Sendo assim, sua separação e tratamento são realizados de acordo com a sua origem e características físicas e químicas.
No Brasil, essa segregação e classificação é feita com base na Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS (Lei Federal nº 12.305/2010), que considera a origem dos resíduos, e a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT NBR 10.004/04, que classifica conforme os riscos potenciais para o meio ambiente e para a saúde.
Dessa forma, os resíduos podem ser divididos em Sólidos Urbanos, Industriais, de Construção Civil, de Serviços de Saúde e outros e classificados de acordo com suas características e riscos, sendo Resíduos Classe I (Perigosos), Classe II A (Não Inertes) ou Classe II B (Inertes).
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