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Dúvidas na emissão do CADRI? Nós podemos ajudar.

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (Cadri) é a autorização emitida pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o encaminhamento de resíduos de interesse ambiental a locais autenticados para o reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.

A emissão do documento exige alguns cuidados e pode gerar muitas dúvidas. Por isso, os especialistas da Corpus estão à disposição para auxiliar sua empresa na retirada do Cadri, que é necessária para todos os resíduos sólidos descritos na norma da Associação Brasileira de Normas e Técnicas (ABNT) NBR 10.004/2004.

A NBR 10.004/2004 define os resíduos em classes seguindo como critério a identificação do processo e a atividade geradora, que pode ser Classe I, para os resíduos perigosos, ou classe II onde estão listados os não perigosos.
Para efeito legal, resíduo é todo componente no estado sólido ou semi-sólido produzido por atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial agrícola e de serviços de varrição.
Estão inclusos também lodos de tratamento de água, de equipamento de monitoramento de poluição e determinados líquidos que não podem ser destinados na rede pública de esgoto.

Quer saber mais, nossos profissionais estão prontos para te ajudar. Encontre um de nossos consultores por meio dos canais de atendimento www.corpus.com.br/orcamento ou ligue (19) 3825-5050.

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