O CADRI é um certificado obrigatório para todos os tipos de resíduos de interesse ambiental. Ele é emitido pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) para o encaminhamento desses resíduos a locais autenticados para o reprocessamento, armazenamento, tratamento ou disposição final.
A NBR 10.004 da ABNT, define os resíduos em classes seguindo como critério a identificação do processo e a atividade geradora, que pode ser Classe I, para os resíduos perigosos, ou classe II onde estão listados os não perigosos.
Para efeito legal, resíduo é todo componente no estado sólido ou semi-sólido produzido por atividades de origem industrial, doméstica, hospitalar, comercial agrícola e de serviços de varrição.
Estão inclusos também lodos de tratamento de água, de equipamento de monitoramento de poluição e determinados líquidos que não podem ser destinados na rede pública de esgoto.
A Corpus pode te ajudar desde o laudo de caracterização do resíduo até o processo de solicitação e acompanhamento da emissão do CADRI.
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